Q & A
Pergunta: | Das instituições do ensino superior de Macau, quais são as públicas e quais as privadas? |
Resposta: | São instituições públicas a Universidade de Macau, o Instituto Politécnico de Macau, o Instituto de Formação Turística e a Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, enquanto que as privadas são a Universidade da Cidade de Macau, a Universidade de São José, o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o Instituto de Gestão de Macau e o Instituto Milénio de Macau. |
Pergunta: | Quais os requisitos de admissão necessários para a candidatura às instituições do ensino superior de Macau? |
Resposta: | Os candidatos devem preencher os requisitos gerais das habilitações académicas, por exemplo, ter concluído o ensino secundário complementar, para cursos de licenciatura, licenciatura para cursos de mestrado e de mestrado para cursos de doutoramento, ou com habilitações equivalentes, fazendo a inscrição nas instituições, de acordo com os seus prazos de candidatura para os cursos. |
Pergunta: | A admissão e o prazo de candidatura são unificados nas instituições do ensino superior de Macau? |
Resposta: | Não, a admissão não é unificada nas instituições. Estas realizam, de forma independente, a admissão dos estudantes, e o prazo de candidatura, também, varia entre elas. Estes devem ter em atenção o prazo da candidatura, publicado pelas instituições, para efectuarem a sua inscrição. |
Pergunta: | Em que disciplinas é necessário fazer provas, aquando da candidatura aos cursos de licenciatura, ministrados pelas instituições do ensino superior de Macau? |
Resposta: | Os exames de admissão para os cursos de licenciatura, feitos pelas instituições, compreendem, em geral, as disciplinas de Chinês, Inglês e Matemática. No entanto, cada área de especialização pode obrigar a diferentes requisitos. Mais detalhes podem ser consultados nas páginas electrónicas das instituições. |
Pergunta: | Quais os requisitos do requerimento que os residentes de Macau necessitam de preencher para a recomendação da admissão nas instituições de Macau? |
Resposta: | Se quiser requerer a admissão por recomendação, é necessário, em geral, ser portador do bilhete de identidade de residente de Macau válido, bem como ser recomendado pela escola a que pertence. |
Pergunta: | Depois de obtidos, no Interior da China, o certificado de conclusão do ensino secundário complementar, os residentes não permanentes de Macau podem candidatar-se às instituições do ensino superior de Macau? |
Resposta: | Sim, podem. Com as habilitações académicas gerais, como a conclusão do ensino secundário complementar ou com habilitações equivalentes, podem fazer inscrição no prazo de candidatura definido pelas instituições. |
Pergunta: | Os residentes não permanentes de Macau, que tenham certificado da conclusão do ensino secundário complementar de Macau, podem solicitar ao Governo as bolsas-empréstimo? |
Resposta: | Se forem residentes não permanentes de Macau, podem solicitar apoio, à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), através do Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. Mais detalhes podem ser consultados na página electrónica da DSEJ em. |
Pergunta: | Onde podem ser consultadas as informações sobre os cursos ministrados pelas instituições do ensino superior de Macau? |
Resposta: | As informações podem ser obtidas, tanto nas páginas electrónicas das instituições, como na deste Gabinete em. |
Pergunta: | Há sistema de duplo grau para os cursos das instituições do ensino superior de Macau? |
Resposta: | Até agora, ainda não há o sistema de duplo grau em Macau. |
Pergunta: | Há bolsas de mérito e de estudos a que se podem candidatar, quando frequentarem o ensino superior nas instituições de Macau? |
Resposta: | As instituições do ensino superior de Macau facultam, autonomamente, diversas bolsas para os estudantes. Além disso, outras bolsas de mérito e de estudos podem ser solicitadas ao Governo ou a entidades não-governamentais. Para mais informações, podem consultar a página electrónica deste Gabinete em. |
Pergunta: | No mesmo ano lectivo, um aluno podem matricular-se, simultaneamente, nos cursos das várias instituições do ensino superior? |
Resposta: | Nos termos do disposto no artigo 25.o, do Decreto-Lei n.o 11/91/M, de 4 de Fevereiro, “Salvo em condições excepcionais, caso a caso consideradas, em cada ano escolar não é permitida a matrícula ou inscrição de um aluno em mais de um curso do ensino superior”. Este decreto-lei pode ser consultado na página electrónica deste Gabinete em. |